TERCEIRO SETOR IMUNIDADE E ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS

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O escritório CSA atua de forma administrativa e judicial para que seja reconhecido o direito à imunidade tributária de entidades do terceiro setor.
Para isso, realiza uma análise acerca do preenchimento dos requisitos legais atuando de forma conjunta com o departamento financeiro e contábil da entidade.

Ainda o escritório busca o reconhecimento de isenções tributárias com relação as contribuições de terceiro e para o INCRA nos termos da Lei nº. 11.457/07, bem como, auxilia na propositura de projetos de lei a fim de maximizar a aplicação de recursos nas atividades institucionais.

PRINCIPAIS SERVIÇOS PRESTADOS:

• Imunidade tributária prevista no artigo 150, VI “c”, da CF/88, relativamente à impostos, a saber: imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ), imposto de renda retido na fonte sobre aplicações financeiras (IRRF), imposto sobre serviço (ISS), imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), imposto sobre operações financeiras (IOF), imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), imposto sobre a propriedade rural (ITR), dentre outros;

• Imunidade tributária prevista no §7º, do art. 195, da CF/88 relativamente as contribuições sociais, em especial: cota patronal de INSS, contribuição sobre o PIS folha de pagamento, contribuição sobre o PIS/COFINS sobre faturamento, contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), dentre outras;

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